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Julgamento no plenário virtual acontece até 7 de novembro; penas variam de 14 a 17 anos de detenção


A maioria da Corte têm afirmado que os ataques configuraram o chamado 'crime de multidão' - Sérgio Lima/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (27) pela condenação de mais seis réus pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro. Demais ministros têm até 7 de novembro para registrar seus votos no plenário virtual da Corte.

As penas dos réus, presos em flagrante no interior do Palácio do Planalto, variam de 14 a 17 anos de prisão, segundo parecer do relator do processo, Alexandre de Moraes. A Procuradoria Geral da República (PGR) é responsável pela denúncia dos praticantes dos atos de violentos, que são acusados de 5 crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deteriorização de patrimônio tombado.

São julgados nesta sexta-feira os seguintes réus: Eduardo Zeferino Englerd, de Santa Maria (RS), Fabrício de Moura Gomes, de Ilhabela (SP), Jorginho Cardoso de Azevedo, de São Miguel do Iguaçu (PR), Moisés dos Anjos, de Leme (SP), Osmar Hilebrand, de Monte Carmelo (MG) e Rosana Maciel Gomes, de Goiânia (GO). A defesa nega qualquer participação e alega falta de provas.

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Até o momento o STF condenou 20 pessoas denunciadas pela PGR pela participação nos atos golpistas, com penas de 3 até 17 anos. Outros 200 réus ainda serão julgados pela Corte.

Em seus votos, a maioria dos ministros do STF têm argumentado que houve uma intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita e violenta de poder em 8 de janeiro, para derrubar o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por este motivo, a maioria da Corte julgou que os ataques configuraram o chamado 'crime de multidão', ou crime multitudinário, isto é, quando um agente acaba exercendo influência sobre o outro, contribuindo para um crime. Nessa perspectiva, todos os envolvidos respondem pelo resultado dos crimes e não há necessidade de descrição minuciosa da participação de cada acusado.

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