Na inspeção o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico no período entre os anos de 2009 e 2021
Um médico que atuou na Paraíba terá de repor aos cofres do Estado a
quantia de R$ 1.222.408,11, referente a vantagens recebidas por acumulação de
cargos, quando ocupou a diretoria do Hospital de Emergência e Traumas de João
Pessoa, a serviço da Organização Social Cruz Vermelha. A decisão é do Pleno do
Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar a Inspeção Especial de Contas,
conforme decisão da Corte, que julgou irregulares as despesas da OS na gestão
daquela unidade hospitalar (proc. TC 10.243/15).
Na inspeção o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico
no período entre os anos de 2009 e 2021, e entendeu que houve “exorbitante
acumulação de vínculos públicos”, contrariando o art. 37 de Constituição
Federal, XVI, que veda a acumulação de cargos públicos, excepcionando dois
cargos na saúde, apenas nos casos de compatibilidade de horários. No relatório,
constatou-se que o médico ocupava “sistematicamente mais de dois vínculos, em
diferentes entes, alcançando extremos de quatro ou cinco vínculos em diversas
competências”.
O relator do processo (TC nº 20208/19) foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que no relatório apontou a irregularidade, conforme as conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e entendeu pelo ressarcimento, sendo assim, acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, no voto vista, observou que as vantagens recebidas pelo médico na condição de diretor da OS não foram contestadas. Os valores a serem ressarcidos devem recair na acumulação dos demais vínculos. Cabe recurso.