Rui Costa destacou que objetivo das ações é, entre outras coisas, ampliar punições para crimes ambientais e facilitar repasses de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados que necessitem desses recursos
O governo Lula (PT) publicou, na noite desta sexta-feira
(20), duas novas medidas voltadas para criar multas específicas por incêndios
florestais e flexibilizar o repasse de recursos destinados à prevenção e ao
combate a queimadas em regiões que estejam em situação de calamidade ou
emergência.
Essas medidas fazem parte de um pacote prometido pelo governo
durante a reunião entre os Poderes, realizada na última terça-feira (17). Na
ocasião, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou que o objetivo das ações
é, entre outras coisas, ampliar as punições para crimes ambientais e facilitar
o repasse de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados que necessitem desses
recursos.
A demanda por punições mais severas para crimes ambientais
tem sido reforçada pela área ambiental do governo, especialmente pela ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva, como uma forma de coibir e reduzir o número de
incêndios florestais, que continuam a ser uma preocupação significativa no
Brasil.
Já a flexibilização dos repasses é uma cobrança sobretudo dos
estados, que reclamam do excesso de burocracias e da morosidade no recebimento
de verbas em situações de urgência.
Segundo o decreto presidencial, a partir de agora a não
adoção de medidas preventivas contra incêndios pode levar a multa de R$ 5
milhões a R$ 10 milhões ao proprietário do imóvel rural.
Quem causar danos ambientais e não realizar a reparação,
compensação ou indenização pelo ato pode ser punido com mais R$ 50 milhões.
O descumprimento de embargo ambiental a áreas ou obras, que
atualmente podia render multa de até R$ 1 milhão, passa a ter teto de R$ 10
milhões.
Já quem iniciar um incêndio em vegetações nativas poderá ter
que pagar R$ 10 mil por hectare e, para florestas de cultivo, R$ 5 mil.
A multa por uso de fogo em áreas de agronegócio, sem
autorização, sobe de R$ 1.000 para R$ 3.000.
Infrações ambientais em terras indígenas configuram agravante
e a aplicação da pena ou da sanção caberá aos órgãos ambientais, por exemplo o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
Já a medida provisória permite que os estados em situação de calamidade ou emergência possam receber recursos, como doações ou empréstimos, destinados a ações de combate e prevenção a incêndios, mesmo se estiverem situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.