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Rui Costa destacou que objetivo das ações é, entre outras coisas, ampliar punições para crimes ambientais e facilitar repasses de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados que necessitem desses recursos

O governo Lula (PT) publicou, na noite desta sexta-feira (20), duas novas medidas voltadas para criar multas específicas por incêndios florestais e flexibilizar o repasse de recursos destinados à prevenção e ao combate a queimadas em regiões que estejam em situação de calamidade ou emergência.

Essas medidas fazem parte de um pacote prometido pelo governo durante a reunião entre os Poderes, realizada na última terça-feira (17). Na ocasião, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou que o objetivo das ações é, entre outras coisas, ampliar as punições para crimes ambientais e facilitar o repasse de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados que necessitem desses recursos.

A demanda por punições mais severas para crimes ambientais tem sido reforçada pela área ambiental do governo, especialmente pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, como uma forma de coibir e reduzir o número de incêndios florestais, que continuam a ser uma preocupação significativa no Brasil.

Já a flexibilização dos repasses é uma cobrança sobretudo dos estados, que reclamam do excesso de burocracias e da morosidade no recebimento de verbas em situações de urgência.

Segundo o decreto presidencial, a partir de agora a não adoção de medidas preventivas contra incêndios pode levar a multa de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões ao proprietário do imóvel rural.

Quem causar danos ambientais e não realizar a reparação, compensação ou indenização pelo ato pode ser punido com mais R$ 50 milhões.

O descumprimento de embargo ambiental a áreas ou obras, que atualmente podia render multa de até R$ 1 milhão, passa a ter teto de R$ 10 milhões.

Já quem iniciar um incêndio em vegetações nativas poderá ter que pagar R$ 10 mil por hectare e, para florestas de cultivo, R$ 5 mil.

A multa por uso de fogo em áreas de agronegócio, sem autorização, sobe de R$ 1.000 para R$ 3.000.

Infrações ambientais em terras indígenas configuram agravante e a aplicação da pena ou da sanção caberá aos órgãos ambientais, por exemplo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Já a medida provisória permite que os estados em situação de calamidade ou emergência possam receber recursos, como doações ou empréstimos, destinados a ações de combate e prevenção a incêndios, mesmo se estiverem situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.

Com informações da

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