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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Mari, Marcos Martins. O relator do caso, Ministro Og Fernandes, explicou que o tribunal não poderia analisar o pedido, pois a questão principal não foi debatida em instâncias anteriores, impedindo o STJ de avaliar o mérito.

Marcos Martins, ex-prefeito de Marí e Candidato a prefeito nas eleições de 2024, foi condenado a três meses de detenção, convertidos em uma pena alternativa, por omitir informações importantes em prestações de contas enquanto era prefeito. Essa ação viola o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes cometidos por prefeitos. Sua defesa alegou que a multa aplicada pelo Tribunal de Contas já seria suficiente, mas o argumento foi rejeitado.

O STJ também destacou que a absolvição de Martins exigiria uma nova avaliação dos fatos, o que não é permitido em um habeas corpus. Além disso, como a questão não foi analisada pelas instâncias anteriores, não poderia ser discutida no STJ, evitando o que chamam de “supressão de instância.”

Além da condenação criminal, Marco Martins enfrenta outros problemas, como a rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que pode dificultar sua candidatura à prefeitura de Mari, levantando dúvidas sobre sua elegibilidade.

Com informações do

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