Janaína Diniz Guerra processou a ex-primeira-dama por uso indevido da imagem da mãe em publicação realizada nas redes sociais; assessoria do PL diz que defesa de Michelle irá recorrer da decisão
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) foi condenada,
nesse domingo (10/3), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a
indenizar em R$ 30 mil a filha da atriz e modelo Leila Diniz (1945-1972) por
uso indevido de imagem. Michelle publicou em suas redes sociais, em fevereiro
do ano passado, uma fotografia de Leila em um protesto durante o regime militar
em 1968.
A postagem mostrava o rosto de Michelle ao lado da fotografia
em questão, que também mostra as atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma,
Odete Lara e Norma Bengell de mãos dadas. O objetivo da publicação era celebrar
a conquista do voto feminino.
Janaína pede a Michelle a remoção do conteúdo e R$ 52,8 mil
de indenização por utilizar a imagem da mãe sem autorização.
Segundo a decisão do TJRJ, houve deturpação do contexto em
que a foto foi produzida. Para a juíza Ingrid Charpinel Reis, fica evidente
pela fotografia que Leila Diniz tinha como fundamento de sua personalidade e
honra a luta em defesa da democracia. "Nas últimas eleições, vivenciamos
um Brasil polarizado e foi nessa conjuntura que os RÉUS, em 23 de dezembro de
2022, sem qualquer tipo de autorização, publicaram material de propaganda de
teor político-partidário". A juíza acrescentou que o sentido da imagem foi
subvertido na postagem.
Nos autos do processo, Janaina Diniz defendeu que a memória
de sua mãe é oposta ao bolsonarismo. "O uso político, não autorizado, da
imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma
imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa",
afirmou.
Por meio de nota, a assessoria do PL informou que a defesa de Michelle irá
recorrer da decisão. Leia a nota na íntegra:
"Relativamente à
sentença do 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, informamos
que discordamos da decisão proferida por considerarmos que o referido juízo não
valorou adequadamente os robustos argumentos apresentados pela defesa, os quais
explicitam que a acusação apresentada é totalmente improcedente. Em decorrência
disso, já solicitamos ao nosso corpo jurídico que prepare o recurso à instância
competente."