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Nos limites estreitos do que é possível analisar em recurso de Habeas Corpus, não há ilegalidade na forma e amplitude como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhou dados fiscais sigilosos do senador Flávio Bolsonaro com o Ministério Público do Rio de Janeiro, na investigação da suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impôs derrota à defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro, em julgamento encerrado nesta terça-feira (16/3). A suspeita é de que, enquanto foi deputado estadual, ele encabeçou esquema no qual funcionários de seu gabinete devolviam parte de seus salários.

Por maioria de votos, o colegiado afastou as alegações da defesa, segundo as quais o MP-RJ aproveitou comunicação inicial feita de ofício pelo Coaf para utilizar o órgão de inteligência financeira para investigar o então deputado, usando quebra de sigilo sem autorização do Judiciário e comunicações informais.

A maioria se formou conforme voto do relator, ministro Felix Fischer, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Joel Ilan Paciornik, que davam provimento ao recurso da defesa.

foto ilustrativa
 Com



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