Essa regulamentação, por ora, se aplica apenas ao transporte de passageiros, enquanto negociações com empresas voltadas para o transporte de alimentos e encomendas, como Rappi e iFood, ainda estão em curso
O governo brasileiro planeja enviar um projeto de lei ao
Congresso na próxima semana para regulamentar o trabalho de motoristas de
aplicativos, com destaque para o transporte de passageiros em plataformas como
Uber e 99. Segundo Valdo Cruz, do g1, o texto, a ser assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (4), visa estabelecer parâmetros
para a jornada de trabalho, criação de uma nova categoria profissional e
garantias para os trabalhadores autônomos por plataforma.
Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a definição
de uma jornada máxima de 8 horas diárias, podendo ser estendida para até 12
horas mediante acordo coletivo. Essa regulamentação, por ora, se aplica apenas
ao transporte de passageiros, enquanto negociações com empresas voltadas para o
transporte de alimentos e encomendas, como Rappi e iFood, ainda estão em curso.
O texto propõe a criação da categoria “trabalhador autônomo
por plataforma”, permitindo que os motoristas escolham quando desejam
trabalhar, sem vínculo de exclusividade com as plataformas. Além disso, prevê a
estruturação de sindicatos patronais e de trabalhadores, acordos e convenções
coletivas, semelhantes às já existentes em outras profissões regulamentadas.
Outro aspecto relevante é a transparência nas relações de
trabalho. O projeto estabelece que os motoristas tenham acesso às informações
sobre oferta de viagens, critérios de pontuação, regras de suspensão e exclusão
das plataformas, bem como fórmulas para calcular o rendimento das corridas.
Uma novidade significativa é a introdução de uma “remuneração
mínima” para os motoristas de aplicativos, além dos ganhos variáveis
provenientes das corridas. Esta remuneração deve ser reajustada anualmente,
seguindo o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. O valor proposto é de R$
32,09 por hora trabalhada, sendo R$ 8,02 referentes ao trabalho e R$ 24,07 para
ressarcimento dos custos operacionais.
Importante ressaltar que essa remuneração mínima não poderá ser utilizada como critério para a redução da oferta de viagens aos motoristas, evitando práticas que limitem as oportunidades de trabalho com base nos rendimentos atingidos pelos trabalhadores.