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Essa regulamentação, por ora, se aplica apenas ao transporte de passageiros, enquanto negociações com empresas voltadas para o transporte de alimentos e encomendas, como Rappi e iFood, ainda estão em curso

O governo brasileiro planeja enviar um projeto de lei ao Congresso na próxima semana para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos, com destaque para o transporte de passageiros em plataformas como Uber e 99. Segundo Valdo Cruz, do g1, o texto, a ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (4), visa estabelecer parâmetros para a jornada de trabalho, criação de uma nova categoria profissional e garantias para os trabalhadores autônomos por plataforma.

Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a definição de uma jornada máxima de 8 horas diárias, podendo ser estendida para até 12 horas mediante acordo coletivo. Essa regulamentação, por ora, se aplica apenas ao transporte de passageiros, enquanto negociações com empresas voltadas para o transporte de alimentos e encomendas, como Rappi e iFood, ainda estão em curso.

O texto propõe a criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, permitindo que os motoristas escolham quando desejam trabalhar, sem vínculo de exclusividade com as plataformas. Além disso, prevê a estruturação de sindicatos patronais e de trabalhadores, acordos e convenções coletivas, semelhantes às já existentes em outras profissões regulamentadas.

Outro aspecto relevante é a transparência nas relações de trabalho. O projeto estabelece que os motoristas tenham acesso às informações sobre oferta de viagens, critérios de pontuação, regras de suspensão e exclusão das plataformas, bem como fórmulas para calcular o rendimento das corridas.

Uma novidade significativa é a introdução de uma “remuneração mínima” para os motoristas de aplicativos, além dos ganhos variáveis provenientes das corridas. Esta remuneração deve ser reajustada anualmente, seguindo o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. O valor proposto é de R$ 32,09 por hora trabalhada, sendo R$ 8,02 referentes ao trabalho e R$ 24,07 para ressarcimento dos custos operacionais.

Importante ressaltar que essa remuneração mínima não poderá ser utilizada como critério para a redução da oferta de viagens aos motoristas, evitando práticas que limitem as oportunidades de trabalho com base nos rendimentos atingidos pelos trabalhadores.

 Com informações do

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