Pedido foi da própria polícia, que afirmou que isso serviria para a colheita de informações para instruir as ações penais abertas no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a acessar e extrair informações dos
celulares apreendidos com extremistas presos em flagrante durante os ataques às
sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.
Segundo o magistrado, as informações têm “inequívoca
relevância” não só para instrução das 795 ações penais abertas contra
executores e incitadores da ofensiva democrática, mas também para abastecer as
investigações sobre “autoridades omissas” e financiadores do levante radical.
Em despacho assinado nesta segunda-feira (15), Moraes apontou
que os elementos de prova colhidos até o momento nas investigações sobre o 8 de
janeiro “revelam fortes indícios de prática de delitos por pessoas presas em
flagrante nos atos”.
Assim, é “indispensável a obtenção dos dados telemáticos para
a completa elucidação dos fatos, sobretudo para evitar o desaparecimento de
provas e possibilitar a continuidade da investigação em curso”.
Além disso, ainda segundo o ministro, o acesso a dados
armazenados na “nuvem” dos aparelhos pode esclarecer as circunstâncias
envolvendo “as ações dos presos e denunciados como forma de estimular e
fomentar o 8 de janeiro para atentar contra o abolirem o Estado Democrático de
Direito”.
A decisão atende a um pedido da Polícia Federal. A corporação
sustentou que a extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos com os
golpistas serviria para a colheita de informações com o potencial de instruir
as ações penais abertas no STF sobre os atos de 8 de janeiro.
Até o momento, 795 pessoas, entre executores e incitadores,
se tornaram réus pela ofensiva antidemocrática.
Para os investigadores, os dados podem “corroborar a
vinculação dos proprietários” dos aparelhos aos fatos ocorridos em 8 de
janeiro. Além disso, as informações também poderão trazer provas para abastecer
os inquéritos sobre financiadores dos atos radicais e “autoridades omissas”.