Corte analisará acusados de incitar as depredações em Brasília; 550 viraram réus
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento,
entre os dias 16 e 22 de maio, mais 250 denúncias contra suspeitos de
envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Será o quinto bloco de denúncias a serem
analisadas.
Dessa vez, o julgamento só avaliará casos de suspeitos de
instigar os atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao
Quartel-General do Exército, em Brasília.
A análise será feita no plenário virtual da Corte. No
formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um
sistema eletrônico.
Até o momento, o STF tornou 550 acusados em réus por
envolvimento nos ataques, entre instigadores e suspeitos de executarem atos de
vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Há uma sessão em aberto que analisa denúncias contra outras
250 pessoas. O julgamento se encerra às 23h59 de 15 de maio. Todas as denúncias
foram feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Supremo tornou réus 550 denunciados pela PGR nos inquéritos
do 8 de janeiro.
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento
dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado
Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio
da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder
por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes
Constitucionais e associação criminosa.
Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais,
quando ocorrerá a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e
acusação. Só depois disso é que a Justiça julgará se condena ou absolve os
envolvidos. Não há prazo estabelecido para a sentença.
Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por relação com os
atos de 8 de janeiro.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm
solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as
acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que
configuram crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.