Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília
A PGR considerou que os crimes dos réus em questão são de
menor gravidade. Os 14 julgados não estiveram na Praça dos Três Poderes durante
os ataques a prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao
Quartel-General do Exército. Todavia, o entendimento da PGR é que os crimes são
de atuação coletiva e os 14 réus também tiveram responsabilidade pelos ataques.
Para o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes,
todas as pessoas contribuíram para o atentado e tinham conhecimento prévio da
incitação à tentativa de golpe. Todos os ministros acompanharam o voto do
relator, exceto Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair
Bolsonaro para o Supremo.
Os condenados tiveram as penas fixadas em um ano de detenção
pelo crime de associação criminosa, mas esta foi substituída por restrição de
direitos. Pelo delito de incitação ao crime, referente à incitação das Forças
Armadas a tomar o poder, os 14 receberam multa de dez salários mínimos.
A restrição de direitos, que durará até o fim da pena,
inclui:
– 225 horas de prestação de serviços à comunidade
– Participação presencial no curso “Democracia, Estado de
Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal
– Proibição de se ausentar da comarca de residência
– Restrição ao uso de redes sociais
– Retenção dos passaportes
As defesas dos condenados alegaram que os atos não foram
criminosos e que não houve intenção de cometer delitos.
Da Redação