Com a decisão, o parlamentar seguirá respondendo no STF por três dos cinco crimes atribuídos a ele no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022
Ramagem continuará réu pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosaO relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que
a Constituição limita a possibilidade de a Câmara sustar
processos criminais apenas a crimes cometidos após a diplomação do deputado.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto
constitucional, são claros e expressos”, afirmou Moraes. O ministro reforçou
que a imunidade parlamentar não se estende a crimes praticados antes da
diplomação nem a outros réus que não sejam parlamentares.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou
o relator e destacou que estender a suspensão a crimes anteriores ou a não
parlamentares “seria um equívoco jurídico” e contrariaria a jurisprudência da
Corte. A decisão do STF confronta a iniciativa da Câmara, que havia aprovado,
na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, a suspensão integral da ação penal
contra Ramagem. A proposta aprovada pelos deputados também buscava, de forma
indireta, paralisar o processo contra outros réus do núcleo central da trama
golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem
integrava o núcleo central do grupo que, no final de 2022, teria articulado um
golpe para manter Bolsonaro na Presidência da República. A análise do caso pela
Primeira Turma do STF seguirá até a próxima terça-feira (13), prazo final do
julgamento no plenário virtual. Faltam os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Com a decisão parcial do Supremo, o processo contra Ramagem
permanece em andamento pelos crimes mais graves, enquanto os demais só poderão
prosseguir após o término de seu mandato. Além disso, a imunidade concedida ao
deputado não afeta os demais réus, que continuarão respondendo normalmente à
Justiça.