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 Decisão do presidente do STF confronta entendimento da Câmara, que aprovou suspensão ampla do processo

Zanin e Barroso em fotomontagem

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (8) que caberá ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, deliberar sobre a suspensão da ação penal que tem entre os réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros sete aliados. A paralisação do processo foi aprovada na véspera pela Câmara dos Deputados, em medida que provocou reação no Judiciário.

“Considerando que a Ação Penal sustada por decisão da Câmara dos Deputados encontra-se sob a jurisdição da Primeira Turma, encaminhem-se os autos à Presidência da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, para deliberação”, escreveu Barroso em despacho expedido nesta tarde.

A Câmara comunicou oficialmente o STF nesta quinta-feira sobre a aprovação da proposta por meio de ofício enviado pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O parecer aprovado, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), determina que “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.

A medida, no entanto, enfrenta resistência entre ministros da Corte. O entendimento predominante no STF é de que a Constituição autoriza a Câmara ou o Senado a sustar apenas o andamento de processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação — e apenas em relação ao parlamentar envolvido. Nesse caso, Alexandre Ramagem seria o único a ter direito ao benefício, e ainda assim apenas pelos atos supostamente praticados a partir de dezembro de 2022, data em que foi diplomado.

O regimento interno do STF prevê que, nos casos de sustação, cabe ao plenário decidir sobre a suspensão. Barroso, no entanto, argumentou que essa competência deve agora ser da Primeira Turma, pois desde 2023 as ações penais deixaram de ser analisadas pelo plenário e passaram a tramitar nas turmas da Corte.

No mês passado, Zanin já havia se antecipado ao tema e enviado ofício à presidência da Câmara alertando que o processo contra Ramagem não poderia ser integralmente trancado. Segundo ele, a Constituição é clara ao limitar a prerrogativa parlamentar. “Apenas os fatos posteriores à diplomação podem, eventualmente, ser objeto de sustação pelo Congresso Nacional”, afirmou Zanin no documento.

A ação penal em questão envolve acusações de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio público e outros crimes ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Ministros do STF ouvidos por O Globo reforçaram que os crimes mais graves atribuídos a Ramagem — e também aos demais réus — teriam ocorrido antes da diplomação, o que inviabilizaria a aplicação do benefício a ele e, especialmente, aos demais acusados.

Com a decisão de Barroso, caberá agora à Primeira Turma avaliar se a sustentação aprovada pela Câmara será válida e em que termos poderá ser aplicada, diante das limitações constitucionais. A expectativa é que o colegiado se posicione nas próximas semanas, podendo inclusive retomar o andamento do processo contra os réus cujos atos não se enquadram no que está previsto na Constituição.

Da Redação  Com Informação d

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