Decisão do presidente do STF confronta entendimento da Câmara, que aprovou suspensão ampla do processo
Zanin e Barroso em fotomontagemO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (8) que caberá ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, deliberar sobre a suspensão da ação penal que tem entre os réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros sete aliados. A paralisação do processo foi aprovada na véspera pela Câmara dos Deputados, em medida que provocou reação no Judiciário.
“Considerando que a Ação Penal sustada por decisão da Câmara
dos Deputados encontra-se sob a jurisdição da Primeira Turma, encaminhem-se os
autos à Presidência da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, para
deliberação”, escreveu Barroso em despacho expedido nesta tarde.
A Câmara comunicou oficialmente o STF nesta quinta-feira
sobre a aprovação da proposta por meio de ofício enviado pelo presidente da
Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O parecer aprovado, de autoria do
deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), determina que “fica sustado o
andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo
Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A medida, no entanto, enfrenta resistência entre ministros da
Corte. O entendimento predominante no STF é de que a Constituição autoriza a
Câmara ou o Senado a sustar apenas o andamento de processos contra
parlamentares por crimes cometidos após a diplomação — e
apenas em relação ao parlamentar envolvido. Nesse caso, Alexandre Ramagem seria
o único a ter direito ao benefício, e ainda assim apenas pelos atos
supostamente praticados a partir de dezembro de 2022, data em que foi
diplomado.
O regimento interno do STF prevê que, nos casos de sustação,
cabe ao plenário decidir sobre a suspensão. Barroso, no entanto, argumentou que
essa competência deve agora ser da Primeira Turma, pois desde 2023 as ações
penais deixaram de ser analisadas pelo plenário e passaram a tramitar nas
turmas da Corte.
No mês passado, Zanin já havia se antecipado ao tema e
enviado ofício à presidência da Câmara alertando que o processo contra Ramagem
não poderia ser integralmente trancado. Segundo ele, a Constituição é clara ao
limitar a prerrogativa parlamentar. “Apenas os fatos posteriores à diplomação
podem, eventualmente, ser objeto de sustação pelo Congresso Nacional”, afirmou
Zanin no documento.
A ação penal em questão envolve acusações de tentativa de
golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio público e
outros crimes ligados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de
janeiro de 2023. Ministros do STF ouvidos por O Globo reforçaram
que os crimes mais graves atribuídos a Ramagem — e também aos demais réus —
teriam ocorrido antes da diplomação, o que inviabilizaria a aplicação do
benefício a ele e, especialmente, aos demais acusados.
Com a decisão de Barroso, caberá agora à Primeira Turma avaliar se a sustentação aprovada pela Câmara será válida e em que termos poderá ser aplicada, diante das limitações constitucionais. A expectativa é que o colegiado se posicione nas próximas semanas, podendo inclusive retomar o andamento do processo contra os réus cujos atos não se enquadram no que está previsto na Constituição.