Expectativa é que 47 milhões poderão utilizar a modalidade, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de MEIs
A nova linha de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, começa a valer a partir desta sexta-feira (21). A expectativa é que 47 milhões de pessoas possam utilizar a modalidade, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs (Microempreendedores Individuais). Com previsão de juros mais baixos, a modalidade terá parte do saldo do FGTS usada como garantia.
A operação será em várias etapas. Segundo o Ministério
do Trabalho e Emprego, a partir desta sexta-feira (21), os trabalhadores vão
poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo aos bancos.
Em 25 de abril, quem já tem o consignado ativo poderá fazer a
migração para a nova modalidade. Já a portabilidade será liberada a partir de 6
de junho.
O consignado
privado será um empréstimo com juros mais baixos para
trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, o consignado para
funcionários do setor só está disponível para aqueles cujas empresas tenham
convênios com os bancos.
Por ser descontado diretamente na folha de pagamento, é opção
de empréstimo com juros menores. A modalidade é mais usada no setor público e
por aposentados e pensionistas do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
As pessoas vão poder trocar, por exemplo, empréstimos
pessoais de juros muito altos pelo consignado, a taxas menores, reduzindo a
chance de se endividarem, segundo o governo federal.
“O novo produto de crédito consignado privado vem para
suprir essa lacuna para os trabalhadores. E vem para incluir trabalhadores da
iniciativa privada dentro de uma linha de crédito mais barata e
desburocratizada e que atrai as instituições financeiras em virtude de poder
ofertar um crédito mais adequado ao trabalhador e, ao mesmo tempo, mais
seguro.”
(Isaac Sidney, presidente da Febraban (Federação Brasileira
de Bancos))
Entre os principais atrativos da linha para os trabalhadores,
Sidney cita taxas menores que as praticadas no crédito pessoal, canal de fácil
acesso para contratação do produto e possibilidade de liquidar uma dívida mais
cara.
“O crédito consignado é uma operação de longo prazo. Isso se
traduz em maior previsibilidade para o trabalhador contratar uma operação de
maior valor, de longo prazo, que pode se acomodar melhor no orçamento familiar.
Como uma reforma da casa, por exemplo, acrescenta.
Como acessar
O acesso ao programa é pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital, que solicita as ofertas de empréstimo ao banco. As ofertas
devem ser enviadas em até 24 horas para que o trabalhador possa escolher a
melhor opção e contratar.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de
pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do
que as praticadas no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador
poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.
O trabalhador poderá comprometer até 35% do total do salário
com o empréstimo.
Em números
A Febraban estima que 26% do público que contrata um crédito
pessoal sem garantia poderia usufruir de um produto de crédito consignado, que
representa cerca de R$ 83,8 bilhões de um total de R$ 322,6 bilhões, que é o
crédito pessoal sem garantia contratado no mercado.
Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10%
do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Atualmente, o consignado da iniciativa privada tem cerca de
4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em
recursos.
Calendário
21/03- Sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e
privados
25/04 - Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração
para a nova linha; o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos
canais eletrônicos dos bancos
06/06 - A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada
Veja perguntas e respostas
1 - Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, incluindo rurais e
domésticos, além de MEIs.
2 - Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS
Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para
isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as
instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar
dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de
empresa.
3 - Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador
recebe as ofertas em até 24 horas, para analisar a melhor opção e fazer a
contratação no canal eletrônico do banco.
4 - Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do
trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de
35% do salário. Após a contratação, é possível acompanhar mês a mês as
atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá
fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
5 - Se a pessoa já tiver um consignado, poderá migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha
podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril
deste ano.
6 - Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as
verbas rescisórias, observado o limite legal.
7 - O que pode ser dado como garantia de pagamento do
empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para
garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
8 - O processo é só pela carteira digital ou o trabalhador
pode fazer nas agências bancárias?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de
abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais
eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de
receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a
escolha mais vantajosa.
9 - As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras
estejam habilitadas.
10 - Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam
propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação
e tempo de empresa.
11 - A migração do crédito do trabalhador será automática?
O trabalhador que tiver CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a
migração para o Crédito Trabalhador.
12 - O trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco
com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de
2025.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Os cuidados antes de contratar
Para Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, a
modalidade de crédito pode parecer uma solução atrativa, mas exige cuidados
para não se tornar um problema futuro. Ele destaca a importância de entender
todos os termos do contrato, incluindo o valor solicitado, as taxas de juros e
o prazo de pagamento.
“O consumidor deve avaliar o valor da parcela e todas as
outras contas que precisa pagar, para verificar se consegue arcar com tudo sem
sacrifícios”, alerta.
Confira 5 dicas antes de fazer o consignado
1. Utilize essa modalidade de crédito
somente se realmente precisar e se as parcelas não comprometerem seu orçamento
durante o prazo do financiamento.
2. Verifique se seu orçamento comporta
este desconto. Se necessário, amplie o prazo de pagamento ou reduza o valor do
empréstimo
3. Não peça outros empréstimos enquanto
já tiver um compromisso com o crédito consignado, no limite de 35% da sua renda
4. Não assuma empréstimos em nome de outra pessoa, que pode não honrar com o pagamento e comprometer suas despesas
5. Confira quanto será a parcela
descontada do salário ou benefício devido ao pagamento de seu empréstimo
consignado.