Presidente Barroso convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para analisar ações de impedimento e de suspeição contra os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para analisar pedidos de impedimento e de suspeição de integrantes da Corte para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.
Os pedidos contestam a participação dos ministros Flávio
Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no caso. Eles serão julgados em
sessão que começa às 11h de quarta-feira (19) e vai até às 23h59 de
quinta-feira (20). No final de fevereiro, Barroso negou as demandas para
afastamento dos três ministros. Agora, a Corte vai analisar recursos contra
essas decisões.
As contestações foram apresentadas pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da
reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta
participação na tentativa de golpe. A análise sobre o recebimento da denúncia,
apresentada na Petição (PET) 12100, foi pautada para o próximo dia 25, na 1ª
Turma.
A defesa de Bolsonaro pediu o impedimento de Dino e de Zanin.
Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa
não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal
(CPP). Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada
contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso
de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral
envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de
partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas
de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido apresentado pelo general da
reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio
Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF
concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites
funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança
pública.
Barroso ainda rejeitou pedido do general Braga Netto contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida. De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que isso não tivesse ocorrido, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados. A notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Da Redação