presidente da Fundação Palmares Sérgio Camargo
A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira, 11, o
afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades
de gestão de pessoal. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e
afastar servidores da entidade.
A sentença é assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da
21.ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu a um pedido do Ministério
Público do Trabalho. O órgão diz que Sérgio Camargo cometeu assédio moral,
perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.
“Os elementos iniciais
de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no
procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu
degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de
abalo emocional”, diz um trecho da decisão. A multa diária em caso de
descumprimento é de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e
pode ser revista, mas é necessária para ‘coibir eventuais práticas tidas, a
princípio, como abusivas’.
“O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e
na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar
requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada
e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório
deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato
confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”, escreveu.
O magistrado também proibiu Sérgio Camargo de usar seus
perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação Parlamares nas redes
sociais contra terceiros.
“Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar:
proibição de – direta, indiretamente ou por terceiros – manifestação,
comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição,
de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches,
de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, determinou.