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A Justiça Eleitoral acatou pedido feito pelo candidato ao Senado Federal Bruno Roberto (PL) para que seja retirado um balão inflável, em forma de foguete, utilizado na campanha de Efraim Filho (União Brasil) em Campina Grande.

A decisão foi do juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que acatou as alegações da defesa de Bruno Roberto, que alegou que o balão era uma espécie de outdoor, cuja utilização é proibida durante a campanha eleitoral. A defesa do candidato do PL disse que o balão tem dimensões de outdoor.

Durante a pré-campanha, para dizer que não desistiria da disputa, Efraim utilizou a expressão “foguete não dá ré”, que acabou virando um símbolo de sua campanha. O candidato, então, mandou fazer um balão inflável, em forma de foguete, utilizado em campina Grande.

Na decisão publicada ontem (1º), o magistrado determinou que se retire o outdoor ambulante em formato de foguete, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.

A defesa de Efraim ainda alegou que a propaganda não é um outdoor, que fica parado.

“Não há qualquer espécie de prova segura quanto à dimensão do artefato publicitário, e que a própria natureza do instrumento propagandístico revela a mais não poder, a sua característica da mobilidade, o que o dissocia por completo de qualquer ilação inerente às vedações aplicáveis aos outdoors”, diz trecho da defesa apresentada por Efraim.

O juiz, entretanto, disse que as dimensões da peça publicitária se assemelham a outdoor e dessa forma, a legislação pode ser aplicada no caso. E determinou a retirada da propaganda em forma de foguete.

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