De acordo com os advogados que fazem a defesa dele, a decisão foi tomada em audiência de custódia, nesta quarta-feira (18). Em contato ao ClickPB, o advogado João Aberto disse que não há previsão de liberação dos paraibanos presos.
O ministro decidiu manter o pessoense preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Para ele, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. (Foto: Reprodução)O paraibano James Miranda Lemos teve a prisão preventiva
decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como apurou o ClickPB, o paraibano de 54 anos é investigado após participar da
invasão e vandalismo nas sedes da Câmara Federal, Senado e STF, no último dia
08 de janeiro, em Brasília. O ministro manteve o pessoense preso na Penitenciária
da Papuda, no Distrito Federal.
De acordo com os advogados que fazem a defesa dele, a decisão
foi tomada em audiência de custódia, nesta quarta-feira (18). Em contato ao
ClickPB, o advogado João Aberto disse que não há previsão de liberação dos paraibanos
presos.
Em sua decisão, o ministro considerou que houve flagrante
afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso
com a garantia da liberdade de expressão.
Ainda segundo ele, as ações adotadas pelos extremistas durante
invasão ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal
(STF) foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e
grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais
constituídos.
“Decisão (segredo de justiça) MIN. ALEXANDRE DE MORAES “(…)
Diante do exposto, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal,
CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE JAMES MIRANDA LEMOS, CPF Nº ***.***.***-**,
REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM PRISÃO PREVENTIVA.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. Comunique-se à Polícia
Federal e ao Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF.
Ciência à Procuradoria-Geral da República, à Defensoria Geral da União e à
Ordem dos Advogados do Brasil, pelos meios eletrônicos. Intime-se. Brasília, 17
de janeiro de 2023.”