Segundo o ministro do STF, não é possível habeas corpus contra ato de ministro ou colegiado do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski negou o habeas corpus preventivo impetrado em favor de Jair
Bolsonaro e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Segundo Lewandowski, não há possibilidade de impetração de
habeas corpus para os que já possuem advogados constituídos em inquéritos
tramitando na Corte. O ministro também lembrou que não é possível habeas corpus
contra ato de ministro ou colegiado do STF.
O documento foi anexado por um apoiador do ex-chefe do
Executivo em relação a uma futura prisão dos dois por causa dos atos
antidemocráticos.
"Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art.
21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de
terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que
tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual
não foi juntada aos autos. Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra óbice na Súmula 606/STF.
Publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2023", escreveu o magistrado.
A decisão foi tomada ontem terça-feira (17) e protocolada no sistema do STF nesta quarta-feira (18). (Com informações do Correio Braziliense).
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