Segundo a juíza Andressa Torquato, as visitas identificaram necessidades estruturais e de complementação das equipes, além de apontarem a importância de melhorar o fluxo de comunicação entre o Judiciário e as equipes dos programas socioeducativos
Na Comarca de Guarabira, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Andressa Torquato Silva, e a equipe multiprofissional estão realizando inspeções nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da região. Essas ações seguem as diretrizes da Resolução nº 77/2009, alterada pela Resolução nº 326/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a realização de inspeções judiciais presenciais nos programas socioeducativos por magistrados(as) responsáveis pela execução dessas medidas.
Já foram visitados os Creas que acompanham as medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios de Guarabira, Pirpirituba, Cuitegi, Pilõezinhos, Duas Estradas, Sertãozinho e Araçagi. Outras inspeções estão programadas para este ano, de modo a contemplar todos os municípios pertencentes à Comarca de Guarabira.
Segundo a juíza Andressa Torquato, as visitas identificaram necessidades estruturais e de complementação das equipes, além de apontarem a importância de melhorar o fluxo de comunicação entre o Judiciário e as equipes dos programas socioeducativos. “Discutimos todas as dificuldades encontradas na execução das medidas para buscar soluções eficazes. O objetivo é fortalecer o trabalho em rede, garantindo que todos os envolvidos estejam comprometidos em fazer a diferença na vida dos adolescentes”, destacou a magistrada.
Os Creas, além de acompanhar o cumprimento das medidas socioeducativas, também auxiliam os adolescentes na construção de um Plano Individual de Atendimento (PIA), que orienta novos projetos de vida. No entanto, um dos principais desafios relatados pelas equipes é o desinteresse dos adolescentes pelos estudos e a escassez de oportunidades de qualificação profissional oferecidas pelos municípios. “É fundamental que os municípios ampliem as oportunidades de reinserção e capacitação profissional, para que esses jovens possam concretizar seus sonhos e construir um futuro melhor”, enfatizou a juíza.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas entre 12 e 18 anos não podem ser responsabilizadas criminalmente, mas estão sujeitas a medidas socioeducativas, que têm caráter educativo e ressocializante. Essas medidas, aplicadas pelo juiz, visam proporcionar aos adolescentes oportunidades de transformação, incentivando o cumprimento das normas sociais e a construção de um futuro mais promissor.
Por Marcus Vinícius
Da Redação