Para defesa de Bolsonaro, Moraes não cumpriu o rito legal ao abrir e investigação. Cármen Lúcia discorda
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesse sábado (1º/2) um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre uma associação criminosa que inseriu dados falsos de vacinação contra a covid-19, em sistemas do Ministério da Saúde, para a família de Bolsonaro.
Para a ministra, a defesa do ex-presidente não provou que
houve "flagrante ilegalidade" do ministro Alexandre de Moraes ao
abrir a investigação. O argumento da defesa era de que Moraes teria burlado o
rito legal ao iniciar um inquérito policial por meio da petição.
“O que foi autuado como ‘petição’ é preponderamente um
inquérito policial deflagrado pelo Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes”, diz
a defesa.
A ministra, no entanto, pontuou que a defesa não respeitou o
prazo de 120 dias a partir do ato de Moraes para solicitar um mandado de
segurança junto à Corte. Além disso, para Cármen Lúcia, a defesa não conseguiu
provar que a decisão de Moraes foi ilícita.
“Ausentes os requisitos legais autorizadores desta
impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal,
indefiro o presente mandado de segurança“, decidiu Cármen Lúcia.
Entenda
Segundo a PF, foram inseridos dados falsos nos sistemas
Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e Rede
Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do Ministério da Saúde entre novembro de 2021
e dezembro de 2022. Como consequência, houve a alteração da real condição de
imunizado contra a covid-19 no Brasil.
Os suspeitos, então, puderam emitir os respectivos
certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias
impostas no Brasil e nos Estados Unidos, segundo a Polícia Federal. O objetivo
do grupo seria sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a
covid-19. Bolsonaro virou alvo da operação por ter sido um dos beneficiados
pela falsificação.