Grupo é coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Texto deve embasar parecer do relator da CPI, Renan Calheiros, a ser entregue na próxima semana.
Um grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça
Miguel Reale Júnior entregou nesta terça-feira (14) à CPI da Covid um estudo
sobre os possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro durante a
pandemia.
O parecer deve ajudar a embasar o relatório do senador Renan
Calheiros (MDB-AL) que concluirá os trabalhos da CPI. De acordo com o senador,
o documento final deve ser entregue no próximo dia 23.
O documento dos juristas aponta, inclusive, crime de
responsabilidade que pode ser atribuídos a Jair Bolsonaro. Crimes de
responsabilidade, segundo a Constituição, podem resultar no impeachment do
presidente da República.
"O Sr. Presidente da República, por atos normativos,
atos de governo e conduta pessoal, conspirou, mormente ao longo de março e
abril de 2020, contra as medidas sanitárias ditadas pela ciência, adotadas pelo
Ministério da Saúde, até que, no final de março, o [então] Ministro Henrique
Mandetta envia carta ao mandatário em que anuncia o colapso do sistema se não
houvesse mudança de atitude", diz o parecer.
De acordo com o estudo, houve "omissão consciente"
e "inação" de Bolsonaro, do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e
do ex-secretário executivo da pasta Élcio Franco. Segundo o documento, os três
são "coautores" do "desastre humanitário" causado devido à
pandemia.
"A falta de coragem na imposição de medidas impopulares,
mas absolutamente necessárias, e a omissão consciente, assentindo no resultado
morte derivado da inação, conduzem à evidente responsabilização do desastre
humanitário aos condutores da política de saúde no país".
O estudo foi realizado a pedido do senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE).
Lista de possíveis
crimes
Veja, na lista abaixo, um resumo dos possíveis crimes
apontados pelo grupo de juristas na conduta do presidente Jair Bolsonaro ao
longo do combate à pandemia:
CRIME DE
RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS
O relatório aponta que o presidente "deixou de comprar
vacinas" e comprometeu a imunização da população ao não responder
propostas do Instituto Butantan e da Pfizer.
"O Presidente da República deixa de cumprir com o dever
que lhe incumbe, de assumir a coordenação do combate à pandemia, dizendo lhe
ter sido proibida qualquer ação pelo Supremo Tribunal Federal, que, como
ressaltado antes, o desmente, pois há competência comum, e devem União, Estados
e Municípios atuar conjuntamente segundo a estrutura do Sistema Único de
Saúde", diz o documento.
CRIME DE EPIDEMIA
O crime de epidemia está relacionado a condutas como ajudar a
disseminar o coronavírus gerando aglomerações e desrespeitando o uso da máscara
"O Presidente da República praticou atos de manifestação
pública e atos normativos claramente no sentido de causar a propagação da
epidemia, seja para buscar a imunidade de rebanho, seja para supostamente
privilegiar a economia em detrimento da vida e da saúde da população
brasileira", aponta o parecer.
CRIME DE INFRAÇÃO DE
MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA
Este crime é caracterizado quando alguém desrespeita medidas
que têm por objetivo evitar a propagação do vírus, como a quarentena ou
isolamento.
Nesse ponto, os juristas citaram passeios que Bolsonaro fez
por Brasília, ocasiões em que e o presidente, sem máscara, abraçou pessoas.
CHARLATANISMO
"O estímulo ao uso de cloroquina e outros medicamentos
não comprovados cientificamente foi um braço da política de estímulo à
propagação da doença. Ao vender e propagar uma pretensa cura para a Covid-19, a
partir da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e com possíveis
efeitos colaterais sérios, o Presidente demonstra um absoluto desprezo à saúde
dos brasileiros, revelando que a sua preocupação está única e exclusivamente
voltada ao rápido retorno das pessoas ao trabalho", disse o parecer.
INCITAÇÃO AO CRIME
A conduta apontada no relatório também está relacionada ao
estímulo para que os apoiadores do governo desrespeitassem normas municipais,
estaduais e federais de isolamento e proteção.
"O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao
estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar,
incitou a população a infringir determinação do poder público destinada a
impedir a propagação de doença contagiosa", afirmam os juristas.
PREVARICAÇÃO
A prevaricação fica caracterizada quando um funcionário
público dificulta ou atrasa alguma obrigação de seu cargo.
A comissão de juristas menciona episódio em que o deputado
Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de
Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, afirmaram ter
alertado Bolsonaro sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina
indiana Covaxin. "Diante do conjunto fático probatório produzido pela CPI,
é possível afirmar que os irmãos Miranda não faltaram com a verdade quando
denunciaram fatos graves de corrupção no Ministério da Saúde", justificam os
juristas.
CRIMES CONTRA A
HUMANIDADE
Neste ponto, o parecer faz referência à falta de
abastecimento de oxigênio na cidade de Manaus e aos surtos de contaminação
entre as populações indígenas.