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Presidente do PTB atribuiu falsamente ligação de ministro com o PCC

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de Roberto Jefferson contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Além de confirmar a decisão, os desembargadores decidiram majorar o valor para R$ 50 mil.

Presidente do PTB atribuiu falsamente ligação de ministro com o PCC

Divulgação

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo ministro após o presidente do PTB dar uma declaração para a imprensa afirmando que Alexandre advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital.

"Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal", disse o político na ocasião.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Cascaldi, afastou o argumento da defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações colhidas na internet. "O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros", ponderou o julgador.

Ao majorar a condenação, o relator apontou a condição econômica do réu, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e é advogado. "Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado", afirmou em seu voto.

Clique aqui para ler a decisão
1046255- 92.2020.8.26.0100

Com



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