A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo negou provimento a recurso de Roberto Jefferson contra decisão que o
condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Além de confirmar a decisão,
os desembargadores decidiram majorar o valor para R$ 50 mil.
Presidente do PTB atribuiu falsamente ligação de ministro com
o PCC
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A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo ministro após
o presidente do PTB dar uma declaração para a imprensa afirmando que Alexandre
advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital.
"Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de
narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de
policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o
Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do
Supremo Tribunal Federal", disse o político na ocasião.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Cascaldi,
afastou o argumento da defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções
sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações colhidas na
internet. "O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a
Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali
se plantam sejam verdadeiros", ponderou o julgador.
Ao majorar a condenação, o relator apontou a condição
econômica do réu, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido
vários mandatos e é advogado. "Levando-se tudo isto em conta e mais a
necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos
ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido
pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado",
afirmou em seu voto.
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1046255- 92.2020.8.26.0100