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 Por Bela Megale

Jair Bolsonaro em motociata | Ag. O Globo

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) uma ação apresentada pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) contra Bolsonaro. O parlamentar pede que o presidente seja investigado por suposto uso do dinheiro público em campanha eleitoral antecipada. Na peça, Vaz relaciona o aumento de gastos dos cartões corporativos da Presidência à retomada de carreatas por Bolsonaro, ambos ocorridos em abril. Agora cabe ao MPE avaliar se investigará a denúncia.

O TSE já havia iniciado uma investigação de propaganda extemporânea por meio das motociatas a partir de denúncia do PDT. Elias Vaz apresentou novos fatos apontando gastos milionários com o cartão corporativo da Presidência no mesmo período em que Bolsonaro participou desses eventos. Moraes encaminhou o caso para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Vaz apontou que, só em abril, os cartões corporativos ligados à Presidência somaram custos de R$ 4,2 milhões. O montante é similar àquele registrado entre janeiro e março de 2022, que foi de R$ 4,6 milhões.

Bolsonaro torrou em 35 dias cerca de 90% do que gastou nos três primeiros meses do ano. Chama a atenção esse gasto exorbitante. Há indícios graves de que o Bolsonaro esteja utilizando o cartão corporativo para custear campanha fora da época autorizada por lei. É um desrespeito utilizar dinheiro público com essa finalidade — afirmou diz Elias Vaz.

Segundo o deputado, em 15 de abril, o presidente realizou uma motociata em São Paulo, mobilizando o aparato de segurança, além de pagamento de passagens e diárias sem que tivesse agenda oficial na cidade. Dados levantados pelo parlamentar no Portal da Transparência revelam que, só em passagens e diárias, o governo federal gastou mais de R$ 160 mil na participação do presidente no evento. Elias Vaz aponta também outra motociata feita por Bolsonaro em 20 de abril, no interior de Goiás, além de um desfile do chefe do Executivo na carroceria de uma caminhonete em 30 de abril, em frente a uma motociata em Uberaba, Minas Gerais.

Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes se refere ao artigo 95 da Resolução do TSE 23.607/2019, que estabelece: “A autoridade judicial, à vista de denúncia fundamentada de filiada ou de filiado ou delegada ou delegado de partido, de representação do Ministério Público ou de iniciativa da Corregedora ou do Corregedor, diante de indícios de irregularidades na gestão financeira e econômica da campanha, poderá determinar as diligências e providências que julgar necessárias para obstar a utilização de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada”.
 Com

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