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Feridos durante operação policial na Vila Cruzeiro, na Penha, foram levados para o Hospital estadual Getúlio Vargas Foto: Fabiano Rocha

A Polícia Rodoviária Federal não poderá mais participar de operações fora de estradas e rodovias. A Justiça proibiu ações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública, não apenas no Rio, mas em todo país.

A decisão foi motivada pela ação civil pública do Ministério Público, que pediu o fim dessas operações logo depois da operação na Vila Cruzeiro, uma das mais letais do estado, com 23 mortos. O pedido do MPF cita também a participação do órgão em outras duas incursões em 2022, que resultaram na morte de mais 14 pessoas: em 11 de fevereiro, também na Vila Cruzeiro, com oito mortos, e em 20 de março, no Complexo do Chapadão, que deixou seis pessoas mortas.

O despacho, assinado na tarde de terça-feira pela juíza Frana Elizabeth Mendes, deixa claro que as ações “excetuadas as hipóteses de fundadas razões para ocorrências, atuais ou iminentes, de flagrante delito, iniciadas em rodovia ou estrada federal com desdobramentos fora do leito da rodovia ou da faixa de domínio da União, não cabe à Polícia Rodoviária Federal exercer quaisquer atribuições de natureza administrativa ou policial, e menos ainda cumprir mandados de busca e apreensão, fora do âmbito das rodovias e estradas federais, ainda que haja decisão judicial”.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar (urgente) contra a União, no último dia 31 de maio.

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