POR-CAIO MATOS
Alexandre de Moraes abriu divergência no plenário virtual do STF, votando pela manutenção da lei, mas que os efeitos não possam valer nas eleições de 2022. Posição foi seguida pela maioria dos ministros. Foto: Carlos Moura/STFOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram
maioria, nesta sexta-feira (1º), no julgamento contra a Lei 14.356, que permite
ao governo federal aumentar os gastos com publicidade oficial em ano eleitoral.
O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra as 23h59 de hoje.
A lei foi sancionada em maio deste ano e define que o limite
de gastos será de seis vezes a média mensal dos valores gastos nos últimos três
anos. A legislação anterior determinava que os gastos não poderiam ser maiores
que a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem
a eleição.
O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em
Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do
Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.
Segundo dados do Senado, a mudança permitiria ao governo
federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda neste ano. Na
prática, a lei beneficia governantes em busca de reeleição.
Os ministros do STF julgam duas ações apresentadas pelo PT e
o PDT contra a lei. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, votou pela
manutenção da norma e que os efeitos dela já sejam aplicados nas eleições deste
ano. Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo o
ministro, a lei pode ser mantida, mas os efeitos não podem ser aplicados nas
eleições deste ano devido ao “princípio da anterioridade eleitoral”,
dispositivo que impede que leis que alterem o processo eleitoral editadas em ano
de eleições passem a valer imediatamente.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram a divergência aberta por Alexandre
de Moraes. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não
depositaram os seus votos.