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 Tribunal entendeu que propagandas foram feitas antes do início da campanha, em desrespeito à lei eleitoral (Por Mariana Muniz — Brasília)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília: novo presidente foto Antônio Augusto/Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 5 mil uma cooperativa pela instalação de outdoors com propaganda antecipada a favor do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A multa foi aplicada à Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região após um recurso do PT, partido de Luiz Inácio Lula da Silva.

Os outdoors, espalhados em diversas áreas de Mato Grosso do Sul, mostravam uma foto de Bolsonaro acompanhada da frase: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.

A decisão foi dada pela maioria dos ministros, que seguiram o voto de Sérgio Banhos. Para ele, houve um evidente caráter eleitoreiro do outdoor por haver a expressão "juntos com Bolsonaro". Assim, concluiu pelo provimento do recurso no sentido de condenar os responsáveis pela instalação dos outdoors e aplicar a multa prevista na legislação eleitoral.

“Entendo que apresenta conotação eleitoral o outdoor que, além de foto de notório pré-candidato à reeleição, veicula mensagem elogiosa”, afirmou.

O ministro foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell e Alexandre de Moraes. O ministro Raul Araújo, relator do caso, votou contra a multa, e foi seguido por Carlos Horbach.

No pedido apresentado ao TSE, o PT argumentava que houve propaganda antecipada e solicitou que o Ministério Público apurasse se houve abuso do poder econômico por parte de Bolsonaro, conduta passível de cassação e inelegibilidade.

 Com

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