PUBLICIDADE

ECONOMIA

CUITEGI

FOTOS

EMPREGOS

 Segundo o TSE, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. E depois de comunicado no cartório, não há como mudar

A Paraíba já contabiliza 3.013 pedidos para voto em trânsito, segundo apurou o ClickPB junto à Justiça Eleitoral no estado. O voto em trânsito é quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Ele só pode ser solicitado por eleitores de cidades com mais de 100 mil habitantes. Na Paraíba apenas quem tem o domicílio eleitoral em João Pessoa e Campina Grande está apto.

De acordo com Ederson de Araújo, chefe da 64ª Zona Eleitoral, até a manhã desta segunda (15) houve um aumento considerável neste tipo de requerimento, quando comparado aos outros anos. “nós tivemos 2.485 pedidos aqui pra João Pessoa, apenas aqui na 64ª Zona Eleitoral tivemos 242 pedidos e na Paraíba 3.013. Foi um aumento considerável em relação as eleições anteriores”.

Segundo o Código Eleitoral, caso a pessoa esteja fora do município em que vota mas no mesmo estado, poderá efetivar o voto para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Porém, caso esteja em outro estado, só participa da escolha para o cargo de presidente.

O prazo para solicitar voto em trânsito segue até o dia 18 de agosto. Qualquer eleitor pode procurar o cartório eleitoral e requerer a sua habilitação para este tipo de voto, observando as condições presentes na legislação eleitoral. Não há opção para realizar este procedimento na internet.

Segundo o TSE, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. E depois de comunicado no cartório, não há como mudar.
 Com
3
0 Comentários

Postar um comentário